1. Esquema da Sacrossanctum Concilium.
A Constituição Conciliar Sacrossanctum Concilium foi promulgado no dia
04 de dezembro de 1963. Seu título oficial é “Sobre a Sagrada Liturgia”.
O Proêmio ou Introdução expõe a finalidade do Concílio e da reforma
litúrgica. Títulos dos Capítulos: 1) “Princípios gerais para a reforma e
incremento da liturgia”; 2) “O Sagrado Mistério da Eucaristia”; 3) “Os
outros Sacramentos e os Sacramentais”; 4) “Do Ofício Divino”; 5) “O Ano
Litúrgico”; 6) “A Música Sacra”; 7) “Da Arte Sacra” e “Das Alfaias
Litúrgicas”. No “Apêndice” está uma “Declaração do Concílio Vaticano II
sobre a Reforma do Calendário” da Igreja..
2. O que é Liturgia.
Curiosamente o termo significa, em suas origens “prestação de um
serviço público”. São duas palavras gregas unidas: Leitòs (público; povo
= Laòs) e érguéin (fazer, realizar, agir; érgon = trabalho, serviço,
obra), dando origem à leitourgia (leit-o-erg-ia). No mundo grego,
sobretudo em Alexandria, liturgia era qualquer prestação pública de
serviço. A partir do século II A.C., a palavra liturgia, entra no mundo
religioso pagão para significar o serviço do culto, prestado
publicamente por pessoas determinadas, para o povo pedir, agradecer aos
deuses e obter deles bons serviços.
Com facilidade o
cristianismo, sobretudo a Igreja de Roma, adotou o termo e deu-lhe
significados cristãos específicos, apoiando-se no culto hebraico e
adaptando-o à cultura grega e latina. Por ser um dos atos de maior
visibilidade, muito representativo da fé cristã e que atinge mais
diretamente os fiéis, a Igreja a solenizou e a colocou como um forte
chamativo para os não cristãos (cf. SC 2).
3. Reforma, renovação e inculturação da Liturgia.
A Constitutição Dogmática Sacrossanctum Concilium, nº 21 diz que “a
liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de
partes susceptíveis de mudança” (SC 21). O Concílio, portanto, quis
deixar claro de que o que na Liturgia é imutável, como divinamente
instituído, deve permanecer para manter a unidade substancial do rito
romano. Mas ele quis também possibilitar e estimular a adaptação, melhor
ainda, a enculturação, daquilo que é passível de modificação, por ser
de índole cultural, estético, organizativo. Assim procedendo há
fidelidade às exigências da inculturação litúrgica, previstas pela
reforma litúrgica do Vaticano II e resumidas nos artigos 37 a 40 da SC
4. Formação litúrgica.
Além de dar os fundamentos litúrgicos e pastorais da reforma da
Liturgia, a SC, trata também da educação litúrgica (formação dos
professores de liturgia, dos seminaristas, dos presbíteros e dos fiéis) e
da participação ativa de todos. Mas ainda é gritante a falta de
formação litúrgica em nossa Igreja, sobretudo, de muitos presbíteros,
frios, sem comunicação, ritualistas, meros leitores (às vezes maus
leitores dos textos litúrgicos), rotineiros, amarrados á burocracia
litúrgica. Do pouco que a Igreja oferece aos fiéis - com periodicidade,
ao menos segundo o Calendário Litúrgico -, a Liturgia Dominical e de
alguns sacramentos, merece uma radical reviravolta para se chegar a um
mínimo do que a SC propôs há 50 anos atrás e que deveríamos, em
fidelidade ao Concílio, às exigência do Espírito Santo e às necessidades
dos fiéis, termos avançado mais, muito mais.
nery.israel@lasalle.org.br
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